A Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob), através da Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), deu início à vistoria obrigatória dos mototáxis que operam na capital baiana. O procedimento teve início na última segunda-feira (20) e segue até o dia 5 de fevereiro.
O valor da taxa de vistoria é de R$58,89 para os autorizatários. Os mototaxistas que não realizarem o procedimento dentro do prazo estarão sujeitos a sanções, como a suspensão da autorização para operar. Os interessados devem iniciar o processo solicitando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela plataforma Salvador Digital (https://salvadordigital.
O preenchimento do formulário exige informações como nome, CPF, CNH, endereço, telefone, e-mail, alvará e placa do veículo. Além disso, é necessário anexar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado e o seguro obrigatório.
Após o pagamento e envio do comprovante pela mesma plataforma, o autorizatário receberá o termo de inspeção, que deve ser apresentado no pátio de vistoria da Cotae, que fica localizado no Vale dos Barris, ao lado do antigo prédio da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), por ordem de chegada, das 8h às 14h.
Presencial – O processo de solicitação do DAM também pode ser realizado presencialmente na sede da Cotae (localizada na Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Caminho das Árvores), sem necessidade de agendamento prévio. Os mototaxistas precisam comparecer ao local com o CRLV atualizado, Termo de Inspeção impresso, veículo devidamente padronizado e capacetes e colete refletivo em conformidade com a regulamentação.
A vistoria tem como objetivo garantir que os mototáxis estejam em condições adequadas de segurança e cumpram as normas de padronização estabelecidas pela Semob. A iniciativa reforça o compromisso com a qualidade do serviço e a segurança dos passageiros que utilizam esse meio de transporte na cidade.
Cronograma de atendimento:
– 20 de janeiro: Alvarás terminados em 0001 a 0100;
– 21 de janeiro: Alvarás terminados em 0101 a 0200;
– 22 de janeiro: Alvarás terminados em 0201 a 0300;
– 23 de janeiro: Alvarás terminados em 0301 a 0400;
– 24 de janeiro: Alvarás terminados em 0401 a 0500;
– 27 de janeiro: Alvarás terminados em 0501 a 0600;
– 28 de janeiro: Alvarás terminados em 0601 a 0700;
– 29 de janeiro: Alvarás terminados em 0701 a 0800;
– 30 de janeiro: Alvarás terminados em 0801 a 0900;
– 31 de janeiro: Alvarás terminados em 0901 a 1000;
– 3 de fevereiro: Alvarás terminados em 1001 a 1100;
– 4 de fevereiro: Alvarás terminados em 1101 a 1200;
– 5 de fevereiro: Alvarás terminados em 1201 em diante.